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A Associação Brasileira dos Transplantados de Coração e Portadores de Insuficiência Cardíaca Congestiva – ICC “Salve o Coração” é uma instituição sem fins lucrativos e foi fundada em 31/07/2007 por um grupo de pacientes transplantados cardíacos com a finalidade de orientar aos transplantados pós cirurgia sobre os benefícios concedidos pela Legislação Brasileira. Nossa missão é promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de ICC e Transplantadas Cardíacas, esclarecer e também incentivar a “Doação de Órgãos para transplantes.
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terça-feira, 15 de novembro de 2011

HISTORIA DO TRANSPLANTE

A Política Nacional de Transplantes de Órgãos e Tecidos foi estabelecida e fundamentada pela Lei 9434/97, e tem como diretrizes a gratuidade da doação, o vigoroso repúdio e combate ao comércio de órgãos, a beneficência em relação aos receptores e não maleficência em relação aos doadores vivos. Estas normativas trazem, também, garantias e direitos aos pacientes que necessitam destes procedimentos e regula toda a rede assistencial. Toda a política de transplante está em sintonia com as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que regem o funcionamento do SUS.

Desde 1997, data de sua criação, o Sistema Nacional de Transplantes tem como prioridade dar transparência a todas as suas ações no campo da política de doação-transplante, visando primordialmente, confiabilidade do Sistema e assistência de qualidade ao cidadão brasileiro.
O Brasil possui hoje um dos maiores programas público de transplantes de órgãos e tecidos do mundo e nos últimos anos, vem apresentando desenvolvimento crescente no setor.
Este crescimento é consequência da conscientização da população brasileira, da atuação competente de equipes e instituições autorizadas pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde e da regulação do SNT e de grande parte das CNCDO.


Nossos objetivos:


• Ampliação do número de doadores efetivos e, consequentemente, o número de transplantes, reduzindo a lista de espera e o tempo de espera em lista.
• Zelo pelo cumprimento do princípio da lista única.
• Controle da atividade de transplantes no Brasil.
• Autorização e avaliação de serviços e equipes para realização de transplantes.
• Financiamento da atividade de procura de órgãos e tecidos, e dos transplantes realizados no âmbito do SUS, bem como o acompanhamento do paciente transplantado por toda a vida, inclusive a medicação imunossupressora.
• Ampliação e gerenciamento do Registro Voluntário de Doadores de Medula Óssea.
• Sensibilização da sociedade quanto à necessidade de doador órgãos, tecidos e células.

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